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Faixa Refletiva

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Legislação e consequências do mal uso das faixas refletivas

O DENATRAN estabeleceu em 2010 uma portaria que regulamentou e tornou obrigatório o uso dessas faixas. A portaria 1164/2014 determina, por exemplo, como a faixa deve ser disposta no caso de haver uma dobradiça ou parafuso.

Também fica disposto na resolução como as faixas devem ser colocadas no caso de um tanque e de transportes especiais. Outro ponto determinado pela portaria é o uso das cores e a sequência de uso das faixas.

A não utilização das faixas de forma correta, ou seja, devidamente funcionais e em conformidade com a lei, acarreta em infração de trânsito. Em uma fiscalização o veículo poderá ser retido para regularização, além de acarretar em multa de R$127,69 e registro de 5 pontos no prontuário do responsável. Caso não seja resolvida a irregularidade no local, poderá ser recolhido o documento de porte obrigatório CRLV.

Outro ponto a ser considerado é que as faixas devem ser devidamente homologadas. Ainda que sejam mais caras, as faixas com esse tipo de certificação são indicadas porque refletem a luz da maneira correta. Enquanto isso, falsificações podem fazer com que todo o procedimento de segurança seja prejudicado.

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